Relação do Porto arquiva queixa de magistradade Chaves que diz ter sido caluniada por cinco guardas
2010-06-04
NUNO MIGUEL MAIA
Os tribunais não querem julgar cinco GNR do posto de Chaves alvo de queixa de uma juíza por, supostamente, terem-na difamado em depoimentos num processo disciplinar do Conselho Superior da Magistratura. A Relação do Porto confirma arquivamento do caso.
Em causa estava o facto de aqueles soldados terem confirmado, perante o instrutor do inquérito do Conselho Superior de Magistratura (CSM), o teor de uma denúncia anónima. Nela, era dito que a magistrada participava em operações stop da Brigada de Trânsito (BT) da GNR, elaborava rascunhos de autos de contra-ordenação e que havia irregularidades na distribuição de processos no Tribunal de Chaves.
Na base daqueles alegados factos estava a circunstância de a juíza Ascensão Marques ser namorada do sargento que dirige a BT de Chaves, Benjamim Pereira, e, ao mesmo tempo, julgadora em processos sumários resultantes das operações e distribuídos no tribunal.
Como a denúncia anónima referia os nomes de testemunhas, os militares foram chamados a depor no processo disciplinar entretanto instaurado pelo CSM e que veio, mais tarde, a ser arquivado.
Nesses depoimentos, relataram aquilo que garantem ter presenciado, acabando por confirmar os factos denunciados. Mas a veracidade dessas declarações é desmentida pela magistrada. Esta somente teria parado algumas vezes em operações de fiscalização da GNR, mas unicamente para cumprimentar o companheiro. Por outro lado, tomava café no quartel da GNR tal como o fazem outros amigos e familiares dos militares.
Ministério Público recusa acusar
Ascensão Marques apresentou participação-crime contra os militares por denúncia caluniosa e difamação agravada, mas o Ministério Público entendeu que a queixosa não poderia invocar a qualidade de juíza como circunstância de agravação do crime, por achar tratar-se de factos da sua vida particular. Além disso, arquivou o processo, ressalvando que, no máximo, a ofendida poderia fazer uma acusação particular contra os elementos da GNR por difamação "simples", mas que não teria o apoio do Ministério Público.
A magistrada discordou da posição do MP mas, mesmo assim, apresentou acusação particular, ao mesmo tempo que insistiu para que, em fase de instrução, no Tribunal de Boticas, uma juíza de instrução criminal enviasse os arguidos para julgamento por crimes de denúncia caluniosa e difamação agravada.
Só que a colega também resolveu arquivar o caso. Com dois argumentos: não há crime de denúncia caluniosa por não haver provas de que tenham sido aqueles cinco militares os autores da denúncia anónima; e não há ilícito de difamação porque os indivíduos limitaram-se a responder a perguntas feitas pelo CSM, não o tendo feito por iniciativa própria.
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