quinta-feira, 5 de março de 2009

APOIO PSICOLÓGICO NA GNR


QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2009
O PROTOCOLO

"O suicídio constitui um problema social grave, que requer particular atenção por parte do Estado e da sociedade civil. A sua incidência é transversal a diversos grupos sociais e profissionais, incluindo as Forças de Segurança.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), suicida-se, todos os anos, cerca de um milhão de pessoas em todo o mundo. A dimensão deste problema é ainda mais expressiva quando se tem em conta que, para cada suicídio consumado, existe um número bastante superior de tentativas.

Acrescem, ainda, as consequências emocionais que os comportamentos suicidários têm na vida de familiares, amigos e colegas de trabalho. Tais consequências agravam o significado deste fenómeno e das suas implicações na saúde pública.

Embora os dados epidemiológicos existentes não evidenciem uma diferença significativa em relação à população em geral, em 2008 houve um aumento do número de suicídios cometidos por elementos das Forças de Segurança.

Os Gabinetes de Psicologia da GNR e da PSP têm sido dotados de mais recursos humanos e descentralizaram as suas valências, mas importa reforçar os meios de prevenção deste fenómeno.

O Serviço Nacional de Saúde possui uma rede de cuidados de saúde, que inclui Serviços Locais de Saúde Mental e que cobre todo o território nacional. Por isso, mostra-se indicada a utilização destes recursos por parte dos elementos das Forças de Segurança em situação de risco.

Assim, com o objectivo de prevenir este fenómeno no seio das Forças de Segurança, a Guarda Nacional Republicana, adiante designada por GNR, representada pelo Comandante-Geral em substituição, Tenente-General Mário Augusto Mourato Cabrita, na qualidade de 1.º Outorgante e O Alto Comissariado da Saúde, representado pela Alta-Comissária da Saúde, Prof. Doutora Maria do Céu Machado, e pelo Coordenador Nacional de Saúde Mental, Prof. Doutor José Miguel Barros Caldas de Almeida, na qualidade de 2.º Outorgante. Outorgam o presente Protocolo de Colaboração, que se rege pelo disposto nas seguintes Cláusulas:


Cláusula Primeira
(Objecto do Protocolo)

Através do presente protocolo é criado um sistema de referenciação e de encaminhamento dos militares da GNR considerados em risco de suicídio, mediante avaliação do Centro de Psicologia e Intervenção Social da GNR, para os Serviços Locais de Saúde, nos seguintes termos:

a) O atendimento pelos serviços de urgência psiquiátrica dos casos sinalizados num prazo não superior a 24 horas;
b) O internamento nos casos em que exista indicação clínica, com base no parecer do psiquiatra do Serviço Local de Saúde Mental;
c) O seguimento, em regime de ambulatório, pelo Serviço Local de Saúde Mental mais próximo da área de residência ou de trabalho dos elementos identificados como estando em risco de suicídio;
d) A articulação entre o Serviço Local de Saúde Mental e o Centro de Psicologia e Intervenção Social da GNR, nomeadamente através do envio de relatórios clínicos.

Cláusula Segunda
(Sinalização e encaminhamento de pessoas em risco)

Compete ao Centro de Psicologia e Intervenção Social da GNR a referenciação e eventual encaminhamento dos elementos considerados em risco de suicídio para o Serviço Local de Saúde Mental mais adequado, sem exclusão de outros serviços já existentes, com base em critérios de risco e procedimentos de avaliação cientificamente validados.

Cláusula Terceira
(Acompanhamento do protocolo)

No final do primeiro ano de vigência do presente protocolo, as partes elaborarão um relatório da actividade desenvolvida e, sendo tal necessário, promoverão as alterações tidas por convenientes.

Cláusula Quarta
(Duração do protocolo)

O presente Protocolo tem a duração de dois anos, renovando-se automaticamente salvo denúncia por qualquer das partes, num prazo de 30 dias.

O presente Protocolo entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
Lisboa, 4 de Março de 2009

Pelo Primeiro Outorgante,
O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana em substituição
(Tenente-General Mário Augusto Mourato Cabrita)

Pelo Segundo Outorgante,
Pela Alta-Comissária da Saúde
(Rita de Magalhães Collaço)
Pelo Segundo Outorgante,
Coordenador Nacional de Saúde Mental
(José Miguel Barros Caldas de Almeida)

O presente Protocolo foi assinado, em duplicado, e homologado por Sua Excelência o Ministro da Administração Interna e por Sua Excelência a Ministra da Saúde".

OBSERVAÇÃO DO JACARÉ: ESTE INTERESSANTE NACO DE PROSA FOI RETIRADO DO SITIO DO MAI.

DÚVIDA DO JACARÉ: A GNR POSSUI NOS SEUS QUADROS MAIS DE 24000 MILITARES, QUALQUER DELES SUJEITO ÀS MAIS VARIADAS INTEMPÉRIES, LOGO A QUALQUER UM PODE DAR O "TRECO".

DEPOIS DE LER O QUE ACIMA SE TRANSCREVE, PARECE-ME QUE AQUELES QUE LIGAREM PARA A LINHA ANTI-SUICÍDIO SÃO ATENDIDOS. E ENTÃO OS OUTROS? AQUELES QUE SÃO APENAS MALUQUINHOS E NÃO SE QUEREM MATAR?

EMBORA SE DIGA ALI EM CIMA QUE FORAM AUMENTADOS OS RECURSOS HUMANOS AO NÍVEL DOS PSICÓLOGOS, HOJE A GNR NÃO TEM CONTRATO COM UM ÚNICO PSIQUIATRA.

NÃO ACREDITAM? PERGUNTEM!


Publicada por O Jacaré 007 em http://ojacare007.blogspot.com/2009/03/o-protocolo.html

0 contributo(s):

Enviar um comentário