sábado, 27 de março de 2010

TRIBUNAL OBRIGA GNR A PROMOVER SEIS MILITARES A OFICIAIS


Tribunal obriga GNR a promover seis militares a oficiais
27-Mar-2010

Têm cursos superiores e exercem há anos tarefas condizentes, mas a falta de regulamentação na AR não os deixava sair dos postos de soldado e de sargento.

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu no passado dia 11 dar razão a seis militares da GNR que há cerca de cinco anos lutavam nos tribunais para que fossem oficializadas a suas promoções a oficiais. Os militares em causa, dois soldados e quatro sargentos, possuem cursos superiores, mas nunca obtiveram a autorização, prevista na lei, para progredirem na carreira.

O comando da GNR sempre se negou a promover estes militares, alegando que a portaria que permite aos efectivos progredirem na carreira sempre que obtenham as habilitações literárias exigidas, não se encontrava regulamentada.

Agora, após cinco anos de luta jurídica, o STA responsabiliza pela situação os ministérios das Finanças e da Administração Pública e o da Administração Interna. Os militares irão pedir a imediata requalificação das suas carreiras, facto que poderá ditar não só a automática promoção a oficial como ainda irá obrigar ao pagamento de todas as importâncias devidas.

Direito, Contabilidade e Administração, História, Antropologia e Criminologia são os cursos concluídos (e certificados documentalmente pelas respectivas faculdades) dos seis militares. Ao longo dos anos, as chefias da GNR aproveitaram as habilitações deste pessoal e colocaram-nos a desempenhar funções condizentes com os respectivos conhecimentos, só que nunca promoveram as suas promoções (obrigatórias, conforme diz o número 6 do artigo 195 do Estatuto Militar da GNR) e, em consequência, nunca os remuneraram com os montantes legais.

A norma regulamentar que obriga a publicação da portaria para este caso é de Janeiro de 2002. Essa publicação, em Diário da República, é uma obrigação do Ministério da Administração Interna. Este, ao não cumprir esta determinação, incorreu num delito de omissão de normas de acto legislativo.

Na GNR, a regra que vigora é a de que ocupam os postos de oficiais os militares provenientes de outros ramos militares e que já possuam essas graduações ou todos os candidatos àquela força que possuam as habilitações exigidas.

JOSÉ BENTO AMARO | PÚBLICO | 27.03.2010

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